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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3507, de 13 de dezembro de 2000

Nº 3507/2000

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LEI Nº 3507, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 2.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescentados aos artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, os dispositivos a seguir mencionados, com as seguintes redações:
I inciso VI ao artigo 4º:

"

Art. 4.
...........................................................

VI - veículos pertencentes a empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual."

II - inciso XIII, ao artigo 5º:

"

Art. 5.
............................................................
XIIIos veículos sorteados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, exclusivamente no exercício em que ocorrer a entrega do prêmio ao ganhador".
III parágrafo único ao artigo 23:

"Art. 23..............................................................

Parágrafo único- Aplica-se o disposto neste artigo no caso de aeronaves ou embarcações, quando a Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, mediante convênio com os órgãos federais responsáveis pelo registro desses veículos, possuir acesso às informações cadastrais necessárias à cobrança do imposto."
Art. 2.
- Fica revogado o § 2º, do artigo 13, da Lei nº 2.877, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.
Art. 3.
- Ficam cancelados os débitos fiscais referentes ao IPVA devido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro S/A - EMATER-RIO até a data de publicação desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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