Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3506, de 13 de dezembro de 2000
Nº 3506/2000
LEI Nº 3506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 92 – A Liquidação da Despesa, na administração estadual, será feita pelas unidades gestoras executoras da despesa.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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