Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3495, de 27 de novembro de 2000
Nº 3495/2000
* c) - FÁBIO DE OLIVEIRA;
* Revogado pela Lei nº 3802/2002.
* h) - LEONICE GOMES DE AZEVEDO.
* Acrescentado pela Lei nº 3802/2002.
LEI Nº 3495, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ÀS VÍTIMAS SOBREVIVENTES E DEPENDENTES DAS VÍTIMAS FATAIS DA CHACINA DA CANDELÁRIA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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