Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3486, de 01 de novembro de 2000
Nº 3486/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.486, de 01 de novembro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 306, de 1999.
LEI Nº 3486, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000
DETERMINA O REGISTRO DE DOCUMENTOS PERDIDOS E FURTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
* Art. 1º - As Delegacias Policiais ficam obrigadas a lavrar Registro de Ocorrências (RO) para os casos de roubo, furto e extravio de documentos pessoais. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7736/2017.
* Art. 3º Esta Lei é obrigada a estar afixada em local visível em todas as DELEGACIAS POLICIAIS JURISDICIONAIS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7736/2017.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de novemmbro de 2000.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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