Rio de Janeiro
LEI Nº 7736 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7736/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.736, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1461-A, de 2012.
LEI Nº 7736 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 3.486, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, MODIFICANDO O ARTº 1º E 3º NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
"Art. 1º - As Delegacias Policiais ficam obrigadas a lavrar Registro de Ocorrências (RO) para os casos de roubo, furto e extravio de documentos pessoais. (NR)"
"Art. 3º Esta Lei é obrigada a estar afixada em local visível em todas as DELEGACIAS POLICIAIS JURISDICIONAIS. (NR)"
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica