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LEI Nº 7736 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7736/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.736, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1461-A, de 2012.

LEI Nº 7736 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 3.486, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, MODIFICANDO O ARTº 1º E 3º NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- Altera o Artº 1º da Lei nº 3.486, de 01 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - As Delegacias Policiais ficam obrigadas a lavrar Registro de Ocorrências (RO) para os casos de roubo, furto e extravio de documentos pessoais. (NR)"

Art. 2.
- Altera o Artº 3º da Lei nº 3.486, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei é obrigada a estar afixada em local visível em todas as DELEGACIAS POLICIAIS JURISDICIONAIS. (NR)"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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