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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3484, de 27 de outubro de 2000

Nº 3484/2000

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Art. 2.
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LEI Nº 3484, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de setembro como o dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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