Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3484, de 27 de outubro de 2000
Nº 3484/2000
LEI Nº 3484, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de setembro como o dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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