Rio de Janeiro
LEI Nº 5080 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5080/2007
LEI Nº 5080 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".
* INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA.
* Nova redação dada pela Lei nº 6131/2011.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril.
* Nova redação dada pela Lei nº 6131/2011.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica