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Rio de Janeiro

LEI Nº 5080 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5080/2007

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LEI Nº 5080 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".

* INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA.

* Nova redação dada pela Lei nº 6131/2011.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, junto com o “Dia do Profissional de Educação Física”, objeto da Lei nº 3.484, de 27 de outubro de 2000.

* Art. 1º - Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril.

* Nova redação dada pela Lei nº 6131/2011.

Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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