Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3483, de 27 de outubro de 2000
Nº 3483/2000
LEI Nº 3483, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000
MODIFICA O TEXTO DA LEI Nº 3.294, DE 16/11/99, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.294, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro, com sede na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Centro, CEP 20031-010.”
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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