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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3483, de 27 de outubro de 2000

Nº 3483/2000

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Art. 2.
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LEI Nº 3483, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

MODIFICA O TEXTO DA LEI Nº 3.294, DE 16/11/99, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.294, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro, com sede na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Centro, CEP 20031-010.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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