Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3473, de 04 de outubro de 2000
Nº 3473/2000
LEI Nº 3473, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000
REVOGA A LEI Nº 2.890, DE 08 DE JANEIRO DE 1998, NA FORMA QUE MENCIONA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2890 de 08 de janeiro de 1998.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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