Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3473, de 04 de outubro de 2000

Nº 3473/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI Nº 3473, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

REVOGA A LEI Nº 2.890, DE 08 DE JANEIRO DE 1998, NA FORMA QUE MENCIONA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2890 de 08 de janeiro de 1998.

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo