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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3469, de 28 de setembro de 2000

Nº 3469/2000

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LEI Nº 3469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

* INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

* Nova redação dada pela Lei 7033/2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação.

* Art. 1º - Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação.

* Nova redação dada pela Lei 7033/2015.

Art. 2.
- O Programa de que trata o artigo anterior, tem por finalidade garantir a segurança nas escolas estaduais, com a permanência de um ou dois, policiais civis ou militar em cada unidade escolar.
Parágrafo único– Será realizada uma seleção e treinamento especial para os policiais designados para este serviço.

* Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar.

* Nova redação dada pela Lei 7033/2015.

Art. 3.
- As Secretarias de Segurança e de Educação, através de seus órgãos competentes, deverão elaborar um estudo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para implantação do referido programa, a fim de cumprir o disposto no artigo 2º.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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