Rio de Janeiro
LEI Nº 7033 DE 02 DE JULHO DE 2015.
Nº 7033/2015
LEI Nº 7033 DE 02 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 3.469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)”
“Art. 1º Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação. (NR)”
“Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar. (NR)”
Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica