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LEI Nº 7033 DE 02 DE JULHO DE 2015.

Nº 7033/2015

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LEI Nº 7033 DE 02 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 3.469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera-se a ementa da Lei nº 3.469, de 28 de setembro de 2000, e seu artigo 1º, que passarão a ser redigidos com as seguintes redações:

"INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)”

“Art. 1º Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação. (NR)”

Art. 2.
- Altera-se o artigo 2º da mesma Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar. (NR)”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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