Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3466, de 14 de setembro de 2000
Nº 3466/2000
LEI Nº 3466, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1723, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990, QUE FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 14.479 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e nove) Bombeiros-Militares.
A) - Médicos:
...................................................................................................
1º Tenente BM ...................................................................330
B) - Dentistas:
....................................................................................................
1º Tenente BM ....................................................................188
C) - .............................................................................................
-...................................................................................................
D) - Enfermeiros:
-....................................................................................................
2ºTenente BM.........................................................................16
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.