Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3461, de 14 de setembro de 2000
Nº 3461/2000
LEI Nº 3461, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Lembrança do Holocausto, que será celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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