Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3455, de 28 de agosto de 2000
Nº 3455/2000
LEI Nº 3455, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 22 DA LEI Nº 2.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O § 3º do artigo 22 da Lei nº 2869, de 18 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
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Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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