Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3416, de 05 de junho de 2000
Nº 3416/2000
LEI Nº 3416, DE 05 DE JUNHO DE 2000
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E A EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DOS PRESIDIÁRIOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o art. 115 da Constituição Estadual, tendo em vista, ademais, o decidido pela Colenda Segunda Turma do supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 86.013 – SP, assim como o teor do Ofício GP 306/2000, de 18 de maio de 2000, que constatou a existência de erros materiais no texto encaminhado através do Ofício nº 038-M, de 11 de abril de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, declaro sem efeito o ato de aprovação da Lei nº 3.401, de 09 de maio de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 760-A, de 1996, e
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro 05 de junho de 2000 ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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