Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3388, de 25 de abril de 2000
Nº 3388/2000
LEI Nº 3388, DE 25 DE ABRIL DE 2000
ALTERA A LEI 3113/98 QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO INFORMATIZADO PARA HOTÉIS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários bem como da identificação dos veículos por eles utilizados.
"Art. 3º - Os responsáveis pela segurança a que se refere o Art. 2º, seja ela terceirizada seja ela própria, deverão ser cadastrado no setor de identificação das Unidades de Polícia Judiciária da circunscrição onde estiverem localizados."
"Art. 6º - O cadastramento a que se refere o Art. 3º será recolhido na UPJ da circunscrição, através de DARJ, em favor da FUNESPOL, à razão de 5 (cinco) UFERJ para cada cadastramento."
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.