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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3385, de 25 de abril de 2000

Nº 3385/2000

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LEI Nº 3385, DE 25 DE ABRIL DE 2000

CRIA A COMARCA DE ITATIAIA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Comarca de Itatiaia, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
Art. 2.
- Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.
Art. 3.
- Inclua-se no artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que nomina as Comarcas de primeira entrância, a de Itatiaia.
Art. 4.
- A Comarca de Itatiaia vincula-se à 4ª Região Judiciária.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.

Rio de Janeiro 25 de abril de 2000 ANTHONY GAROTINHO

Governador

ANEXOCOMARCA DE ITATIAIA

NÚMERO DE CARGOSCARGOS

01Juiz de Direito de Entrância do Interior

02Titular

De 1ª Categoria – Índice 2.000

03Oficial de Justiça Avaliador

A – 1400

*05Técnico Judiciário Juramentado A – 1400

05Auxiliar Judiciário A – 1100

04Auxiliar de Cartório A – 850

02Comissário de Menores A – 1800

01Assistente Social A - 1800

* (quantitativo fixado pela Lei 3432/2000 )

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