Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 338, de 18 de julho de 1980
Nº 338/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 338 de 18 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 189, de 1980.
LEI Nº 338, DE 18 DE JULHO DE 1980.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE PUBLICADA NA LEI Nº 277, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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