- A AEIT da Baía de Guanabara será gerida por um Conselho Gestor composto por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes instituições:I de cada uma das instalações militares existentes na AEIT;
II da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
III da TURISRIO - Empresa de Turismo do Estado do Rio de Janeiro;
IV da Coordenação do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara;
V da INEPAC - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
VI da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio de Janeiro;
VII da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Niterói;
VIII da RIOTUR;
IX da ENITUR;
Xdo setor empresarial de turismo;
XI duas entidades representantes dos moradores dos bairros limítrofes no Município do Rio de Janeiro;
XII duas entidades representantes dos moradores do bairros limítrofes no Município de Niterói;
XIII duas entidades representantes dos moradores do bairro limítrofes no Município de Niterói e Rio de Janeiro;
XIV do Movimento Viva Rio;
XV do Instituto Baía de Guanabara.
§ 1º- O Conselho Gestor terá como atribuição aprovar as políticas, planos e diretrizes para a gestão da AEIT;
§ 2º- O Conselho Gestor elegerá em sua primeira reunião, seu Coordenador Geral, que terá mandato de um ano, podendo ser prorrogável por igual período;
§ 3º- O Conselho gestor aprovará seu Regimento Interno em prazo máximo de 03 (três) meses;
§ 4º- O Conselho Gestor criará Comissões Temáticas, Permanentes e Provisórias para propor políticas e iniciativas específicas sendo o seu funcionamento regulamentado pelo regimento Interno.