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Decretos

Decreto nº 86.176, de 6 de julho de 1981

CAPÍTULO I

Da Finalidade

II

IV

V

VI

unico

I

II

III

IV

I - Instituto de Planejamento - IPLAN -, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 81, da Construção e tendo em vista o disposto rio artigo 35, da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO

unico

I

a

b

c

d

e

II

a

b

c

1

2

I

II

III

IV

V

VI

unico

1

2

3

4

unico

I

a

b

II

I

II

III

I

II

III

IV

V

VI

I

II

III

IV

I

II

III

CAPÍTULO III

DOS LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO

I

II

I

III

IV

unico

CAPÍTULO IV

DOS BENS CULTURAIS OU NATURAIS DE INTERESSE TURÍSTICO

I

II

CAPÍTULO V

DA AÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

I

III

CAPÍTULO VI

DAS Penalidades

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

unico

1

I

II

2

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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