Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3328, de 20 de dezembro de 1999
Nº 3328/1999
LEI Nº 3328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
ALTERA LEI Nº 2886, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placa de cor amarela contendo a inscrição em preto da expressão DIGA NÃO AS DROGAS na entrada dos estabelecimentos da rede pública de ensino.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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