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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3328, de 20 de dezembro de 1999

Nº 3328/1999

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LEI Nº 3328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

ALTERA LEI Nº 2886, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 1º da Lei nº 2.886/98 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placa de cor amarela contendo a inscrição em preto da expressão DIGA NÃO AS DROGAS na entrada dos estabelecimentos da rede pública de ensino.

§ 1º- A placa deverá permanecer próxima ao acesso principal do estabelecimento, de forma que possibilite a visualização por qualquer um que o adentre.
§ 2º- A placa deverá medir no mínimo meio metro quadrado, contendo as letras com tamanho mínimo de 15 (quinze) centímetros de altura.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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