Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2886, de 06 de janeiro de 1998
Nº 2886/1998
LEI Nº 2886, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIXAR À FRENTE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO PLACAS DE ADVERTÊNCIA CONTRA O TRÁFICO DE DROGAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placa de cor amarela contendo a inscrição em preto da expressão DIGA NÃO AS DROGAS na entrada dos estabelecimentos da rede pública de ensino.
1
2
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.