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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2886, de 06 de janeiro de 1998

Nº 2886/1998

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LEI Nº 2886, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIXAR À FRENTE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO PLACAS DE ADVERTÊNCIA CONTRA O TRÁFICO DE DROGAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placa de cor amarela contendo a inscrição em preto da expressão DIGA NÃO AS DROGAS na entrada dos estabelecimentos da rede pública de ensino.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias afins com a Segurança Pública e Educação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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