Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3312, de 30 de novembro de 1999
Nº 3312/1999
LEI Nº 3312 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 2674, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - Os recursos devidos ao Estado, a título de royalties e de participação especial na exploração do petróleo e gás natural, deduzida a parcela devida aos Municípios e aquela a ser transferida em favor do Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM, a que alude o art. 263 da Constituição Estadual, poderão ser objeto de negociação junto à União Federal, com vistas ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, previsto na Lei Federal nº 9496, de 11 de setembro de 1997, e a aportes ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, até o limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) a preços de agosto de 1999.”
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica