Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 327, de 21 de junho de 1980
Nº 327/1980
LEI Nº 327, DE 21 DE JUNHO DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3120 - Material de Consumo Cr$600.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$1.226.240,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$90.000,00
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica