Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3253, de 25 de setembro de 1999
Nº 3253/1999
LEI Nº 3253, DE 25 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA O MUNICÍPIO DE MESQUITA A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES INTERMUNICIPAIS:
Começa no Pico de Gericinó, na Serra de Madureira, segue pela linha de cumeada até a nascente do Rio Dona Eugênia, desce por este rio, à jusante, até encontrar o prolongamento da rua Irmãos Maurício, segue por esta rua e seu prolongamento até o leito da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A, segue por esta até o prolongamento da rua Carlos Marques Rollo, daí segue por esta rua até o Rio da Prata, desce por este rio, à jusante, até a travessia sob a Rodovia Presidente Dutra;
Começa no ponto de travessia do Rio da Prata sob a rodovia Presidente Dutra, segue por esta rodovia até o Rio Sarapuí;
Começa no ponto onde a Rodovia Presidente Dutra cruza o Rio Sarapuí, segue por este rio, à montante, até a Linha de Alta Tensão da Light;
Começa na travessia do Rio Sarapuí com a Linha de Alta Tensão da Light, segue por este rio, à montante, até interceptar a reta que parte do Morro de Gericinó ao Marco da Cancela Preta na Estrada da Água Branca;
Começa no encontro do Rio Sarapuí com a reta que parte do Morro de Gericinó ao Marco da Cancela Preta na Estrada da Água Branca, daí segue em reta ao Morro de Gericinó e deste, em reta, ao Pico de Gericinó.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1999.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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