Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3211, de 22 de abril de 1999
Nº 3211/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.211, de 22 de abril de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 027, de 1999.
LEI Nº 3211, DE 22 DE ABRIL DE 1999.
MODIFICA A LEI Nº 2.224/94QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTAS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"Art. 1º - As agências bancárias instaladas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão ter porta de segurança com detector de metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica