Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3183, de 28 de janeiro de 1999
Nº 3183/1999
LEI Nº 3183 DE 28 DE JANEIRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O SERVIÇO DE COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE PILHAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.