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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3182, de 28 de janeiro de 1999

Nº 3182/1999

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LEI Nº 3182 DE 28 DE JANEIRO DE 1999

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 962 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NAS UNIDADES DE EDIFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se à Lei Nº 962 , de 27 de dezembro de 1985 os seguintes Artigos, renumerando-se o restante:

"Art. 2º - VETADO

Art. 3.
- É obrigatória a afixação, no quadro de aviso dos prédios, de forma visível, das normas contidas nesta Lei.
Art. 4.
- VETADO"
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador do Estado do Rio de Janeiro

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