Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 317, de 02 de junho de 1980
Nº 317/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 317, de 02 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 202, de 1980.
LEI Nº 317, DE 02 DE JUNHO DE 1980.
INSTITUI O DIA DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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