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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 317, de 02 de junho de 1980

Nº 317/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 317, de 02 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 202, de 1980.

LEI Nº 317, DE 02 DE JUNHO DE 1980.

INSTITUI O DIA DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído o dia vinte e um de dezembro de cada ano o DIA DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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