Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3169, de 14 de janeiro de 1999
Nº 3169/1999
LEI Nº 3169, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revisto e atualizado o Plano Plurianual 1996/1999, instituído pela Lei nº 2520 , de 18 de janeiro de 1996, conforme o disposto em seu art. 4º.
unico
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Ficha Técnica