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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3169, de 14 de janeiro de 1999

Nº 3169/1999

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LEI Nº 3169, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revisto e atualizado o Plano Plurianual 1996/1999, instituído pela Lei nº 2520 , de 18 de janeiro de 1996, conforme o disposto em seu art. 4º.

unico

Art. 2.
- A compatibilização instituída corresponde ao detalhamento do Plano Plurianual 1996/1999 para 1999, atendendo à estrutura de Programas Estratégicos, Ações Básicas e respectivos componentes, consolidando os recursos orçamentários propostos para o próximo exercício, relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único da Lei 2520/96 .
Art. 3.
- O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei específica.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador do Estado do Rio de Janeiro

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