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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3152, de 28 de dezembro de 1998

Nº 3152/1998

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unico Art. 2.
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LEI Nº 3152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Serão publicados mensalmente nos órgãos oficiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

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