Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3152, de 28 de dezembro de 1998
Nº 3152/1998
LEI Nº 3152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Serão publicados mensalmente nos órgãos oficiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
unico
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica