Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3136, de 16 de dezembro de 1998
Nº 3136/1998
LEI Nº 3136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
CRIA O CONTROLE INTERNO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, NAS ESCOLAS DE 2º GRAU DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
CRIA O CONTROLE INTERNO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. (NR)
* Ementa com nova redação dada pela Lei nº 5482/2009.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica criado nas escolas de ensino médio da rede pública estadual o controle interno de prevenção de acidentes – CIPA. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5482/2009.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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