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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3127, de 07 de dezembro de 1998

Nº 3127/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3127, de 07 de dezembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2.407, de 1998.

LEI Nº 3127, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

REVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 2757 DE 10 DE JULHO DE 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei Estadual nº 2757 , de 10/07/97, que “Autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, mediante concorrência, os serviços de vistoria e inspeção em veículos e dá outras providências”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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