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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 308, de 25 de março de 1980

Nº 308/1980

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LEI Nº 308, DE 25 DE MARÇO DE 1980.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante do equivalente em cruzeiros a US$110 milhões (cento e dez milhões de dólares norteamericanos), ressalvadas as disposições contidas no art. 8º da Lei nº 277 , de 26 de novembro de 1979, observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao Endividamento Público Estadual.
Art. 2.
- O produto da Operação de Crédito destina-se à integralização do Capital Social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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