Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3035, de 02 de setembro de 1998
Nº 3035/1998
LEI Nº 3035, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 18 de novembro, o DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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