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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 30, de 27 de abril de 1976

Nº 30/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 30, de 27 de abril de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 20, de 1975.

LEI Nº 30, DE 27 DE ABRIL DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE CARLOS ÉBOLI A UM LOGRADOURO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Carlos Éboli a um logradouro público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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