Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2995, de 30 de junho de 1998
Nº 2995/1998
LEI Nº 2995, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
MODIFICA A LEI Nº 2014/92 , DE 15 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e Lazer, de Economia e Finanças e de Segurança Pública.”
“Art. 5º - No caso de haver competições de artes marciais, será exigida a autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública para sua realização.”
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.