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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2995, de 30 de junho de 1998

Nº 2995/1998

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LEI Nº 2995, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

MODIFICA A LEI Nº 2014/92 , DE 15 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 4º da Lei 2014/92 , passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e Lazer, de Economia e Finanças e de Segurança Pública.”

Art. 2.
- O Art. 5º da Lei 2014/92 , passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - No caso de haver competições de artes marciais, será exigida a autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública para sua realização.”

Art. 3.
- Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei 2014/92 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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