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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2928, de 30 de abril de 1998

Nº 2928/1998

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LEI Nº 2928, DE 30 DE ABRIL DE 1998.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DOS EVANGÉLICOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana dos Evangélicos.
Art. 2.
- No Calendário Oficial fica determinado que o período de 16 a 22 de novembro de cada ano se destina à Semana de que trata a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

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