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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2915, de 17 de abril de 1998

Nº 2915/1998

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LEI Nº 2915, DE 17 DE ABRIL DE 1998.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2611 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2611 , de 22 de agosto de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica proibida a veiculação de propaganda comercial de armas e munições em jornais, revistas, cartazes, panfletos, folders e assemelhados em todo o Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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