Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2611, de 22 de agosto de 1996
Nº 2611/1996
LEI Nº 2611, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
SUBMETE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL DE ARMAS DE FOGO EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DETERMINADAS CONDIÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica proibida a veiculação de propaganda comercial de armas e munições em jornais, revistas, cartazes, panfletos, folders e assemelhados em todo o Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 2915/98
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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