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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2900, de 23 de março de 1998

Nº 2900/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 115, §7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2900, de 23 de março de 1998, oriunda do Projeto de lei nº 1364, de 1997.

LEI Nº 2900, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2446 , DE 12 DE OUTUBRO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- O item 1, do artigo 2º, da lei 2446 , de 12 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - .........................................

1 - COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ:

Começa na Ponte dos Jesuítas sobre o antigo leito do rio Guandu, segue em linha reta até a Ponte sobre o Rio Piranema na Estrada João Ferreira ou Chaperó ou antiga Estrada de Itaguaí a Estrada Rio-São Paulo, desse ponto segue pelo referido até a confluência com seu principal afluente, seguindo pelo seu afluente até a nascente, na Garganta da Serra do Espigão, aí segue pelos Espigões da Serra da Cachoeira e Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento da Estrada de Paracambi."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado Rio de Janeiro, 18 de março de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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