Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2446, de 12 de outubro de 1995
Nº 2446/1995
Segurança concedida nos autos do mandado de segurança nº 0007537-87.1996.8.19.0000
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0007537-87.1996.8.19.0000
LEI Nº 2446, DE 12 DE OUTUBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Começa na confluência do Rio Guandu Mirim com o Rio Guandu, seguindo em linha reta até a ponte da Estrada de Itaguaí à Estrada Rio-São Paulo, partindo desse ponto segue pelo Córrego da Eufrásia ou Espigão até sua nascente. Deste ponto, segue em reta até a Garganta do Caçador. Daí segue pelos espigões da Serra da Cachoeira e da Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra até encontrar a Estrada de Paracambi.
* 1 - COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ:
Começa na Ponte dos Jesuítas sobre o antigo leito do rio Guandu, segue em linha reta até a Ponte sobre o Rio Piranema na Estrada João Ferreira ou Chaperó ou antiga Estrada de Itaguaí a Estrada Rio-São Paulo, desse ponto segue pelo referido até a confluência com seu principal afluente, seguindo pelo seu afluente até a nascente, na Garganta da Serra do Espigão, aí segue pelos Espigões da Serra da Cachoeira e Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento da Estrada de Paracambi.
* (Nova Redação dada pela Lei 2900/98 ) Suspensa por liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal
2 - COM O MUNICÍPIO DE PARACAMBI
Começa no entrocamento da Estrada de Paracambi com a Rodovia Presidente Dutra, seguindo por esta até encontrar o Ribeirão das Lages, seguindo por este até a confluência com o Rio Santana, onde, juntos, formam o Rio Guandu.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JAPERI
Começa na confluência do Rio Santana com o Ribeirão das Lages, onde juntos, formam o Rio Guandu, seguindo por este até o limite entre os Municípios de Japeri e Queimados.
4 - COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
Começa exatamente no limite entre os Municípios de Japeri e Queimados, seguindo pelo Rio Guandu, até os limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu.
5 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Começa nos limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu, seguindo pelo Rio Guandu até os limites deste Município com o do Rio de Janeiro.
6 - COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa nos limites do Município de Nova Iguaçu com o do Rio de Janeiro, seguindo pelo Rio Guandu até sua confluência com o Rio Guandu Mirim.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.