Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 290, de 08 de dezembro de 1979
Nº 290/1979
LEI Nº 290, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1979.
RESTABELECE, COM ALTERAÇÕES, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122, DE 13.08.69, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10 - ...........................................................................................
Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
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