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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2894, de 05 de março de 1998

Nº 2894/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.894 de 05 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 232, de 1995.

LEI Nº 2894, DE 05 DE MARÇO DE 1998.

REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 1356 DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Revoga o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 1356 de 03 de outubro de 1988.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de março de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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