Rio de Janeiro
LEI Nº 2892, DE 22 DE JANEIRO 1998.
Nº 2892/1998
LEI Nº 2892, DE 22 DE JANEIRO 1998.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revisto e atualizado o Plano Plurianual 1996/1999, instituído pela Lei nº 2.520 , de 18 de janeiro de 1996, conforme o disposto em seu
Art. 4.
Parágrafo único- As modificações efetuadas restringem-se à compatibiIização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles previstos no Plano Plurianual 1996/1999, para 1998.
Art. 2.
- A compatibilização instituída corresponde ao detalhamento do Plano Plurianual 1996/1999 para 1998, atendendo à estrutura de Programas Estratégicos, Ações Básicas e respectivos componentes, consolidando os recursos orçamentários propostos para o próximo exercício, relativos as despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo único.
Parágrafo único- VETADO
Art. 3.
- 0 Plano Plurianual e as aIterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei especifica.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica