Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2883, de 06 de janeiro de 1998
Nº 2883/1998
LEI Nº 2883, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARREIRA DE INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a carreira de intérprete para deficientes auditivos.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.