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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2883, de 06 de janeiro de 1998

Nº 2883/1998

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LEI Nº 2883, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARREIRA DE INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a carreira de intérprete para deficientes auditivos.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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