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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2873, de 19 de dezembro de 1997

Nº 2873/1997

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LEI Nº 2873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

ACRESCENTA PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º E ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 2399, DE 11 DE MAIO DE 1995, NA FORMA ABAIXO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação:

“Art. 1º - .........................

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Art. 2.
- O número de contratações a que se refere o Anexo da Lei nº 2399/95, alterado pela Lei nº 2701, de 17 de março de 1997, passa a ser o seguinte:

EDUCAÇÃO - 5.800

SAÚDE PÚBLICA - 1.000

SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300

ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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