Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2873, de 19 de dezembro de 1997
Nº 2873/1997
LEI Nº 2873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
ACRESCENTA PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º E ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 2399, DE 11 DE MAIO DE 1995, NA FORMA ABAIXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação:
“Art. 1º - .........................
1
2
3
4
EDUCAÇÃO - 5.800
SAÚDE PÚBLICA - 1.000
SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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