Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2870, de 18 de dezembro de 1997
Nº 2870/1997
LEI Nº 2870 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS, CRIA CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 94 - ..........
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
A N E X O
CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃOCLASSEQUANTIDADEÍNDICE
Juiz de Direitode Entrância Especial
Titular2ª Categoria011.900
Técnico Judiciário JuramentadoA041.400
Oficial de Justiça AvaliadorA031.400
Auxiliar JudiciárioA031.100
Auxiliar de CartórioA01850
Ficha Técnica