Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2863, de 12 de dezembro de 1997
Nº 2863/1997
LEI Nº 2863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 39 (trinta e nove) cargos de Procurador de Justiça, 113 (cento e treze) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria e 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.
* Art. 4º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria-Geral da Justiça, 09 (nove) cargos em comissão de Coordenador Regional, símbolo DG e 18 (dezoito) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.
* ( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3404/200 )
* ( Artigo revogado pelo art. 2º da Lei nº 3404/2000 )
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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