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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2863, de 12 de dezembro de 1997

Nº 2863/1997

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LEI Nº 2863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 39 (trinta e nove) cargos de Procurador de Justiça, 113 (cento e treze) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria e 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.

Art. 2.
- Ficam transformados em cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Categoria.
Art. 3.
- Ficam transformados em cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria, à medida que vagarem, os 13 (treze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria atualmente alocados nas 2ª e 3ª Centrais de Inquérito.

* Art. 4º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria-Geral da Justiça, 09 (nove) cargos em comissão de Coordenador Regional, símbolo DG e 18 (dezoito) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.

* ( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3404/200 )

Art. 5.
- REVOGADO

* ( Artigo revogado pelo art. 2º da Lei nº 3404/2000 )

Art. 6.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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