Rio de Janeiro
LEI Nº 4520, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4520/2005
LEI Nº 4520, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CRIAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica